Cadastro Perito
Cadastramento de perito judicial farmacêutico
O perito judicial, segundo o Código de Processo Civil, é um auxiliar do Juiz, ou seja, ele contribui para o julgamento da causa, transmitindo suas impressões e seu conhecimento técnico-científico, através de um laudo pericial, sobre assuntos relacionados ao processo e predeterminados pelo próprio Juiz.

A nomeação como o perito judicial não caracteriza relação de emprego, tampouco configura uma admissão em concurso público, portanto, não comporta a incidência de piso salarial da categoria, nem a concessão de benefícios, sendo que os honorários devidos ao perito serão fixados pelo Juiz, conforme a natureza da causa, sua complexidade e o trabalho desenvolvido, e serão pagos ao final de cada trabalho.

A convocação de peritos judiciais ocorrerá conforme as necessidades do Poder Judiciário, no Estado de São Paulo.

Para se candidatar, o profissional precisa possuir especialização em qualquer uma das áreas de atuação farmacêutica e será exclusivamente responsável para todos os fins por eventuais inexatidões das informações.

Em caso de dúvidas ou se houver necessidade de atualizar seu cadastro, entre em contato com paf@crfsp.org.br



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