Principais tipos de discriminação no trabalho - 24/08/2022
Embora punível por lei, a discriminação nas empresas infelizmente ainda existe em algumas organizações. Para combatê-la é preciso compreender o que se entende por discriminação no trabalho. Confira nosso artigo de hoje e descubra!
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Isso significa que todas as pessoas, na medida de suas diferenças, têm os mesmos direitos. Entretanto, apesar dessa garantia constitucional, frequentemente ouvimos falar de casos de discriminação no trabalho
A discriminação no local de trabalho refere-se a uma situação em que um colaborador ou candidato é tratado desfavoravelmente devido a atributos pessoais. Geralmente é alimentada por estereótipos e preconceitos, conscientes ou não, que, neste caso, desqualificam ou estigmatizam os indivíduos por características como:
- Gênero;
- Raça;
- Orientação sexual;
- Etnia;
- Cor da pele;
- Idade;
- Nacionalidade;
- Deficiência física ou mental;
- Estado civil;
- Gestação ou paternidade; e/ou
- Religião.
No local de trabalho, a discriminação pode ocorrer de várias formas, podendo ser óbvia, como a negativa para uma promoção, sutil ou até oculta – quanto mais difíceis de detectar, mais difíceis de serem combatidas.
No artigo de hoje, discutiremos como essa conduta ilegal pode ocorrer nas organizações, exemplificando-as para facilitar a identificação e, consequentemente, a denúncia. Afinal, em um ambiente de trabalho fundamentado na equidade, todos se beneficiam!
Começaremos fazendo a distinção entre discriminação direta e indireta, e depois partiremos para as especificidades de cada tipo de conduta. Vamos conferir?
Discriminação direta e indireta – Qual é a diferença?
A discriminação direta é o tipo mais frequente no ambiente de trabalho. Refere-se ao tratamento desfavorável de colaboradores ou candidatos, em relação a outros em situações semelhantes, com base em determinadas características pessoais.
Este caso também inclui regulamentos e medidas que não se referem explicitamente à característica indesejada, mas sim a circunstâncias que representam nada mais do que uma paráfrase do conceito a que se destina.
Por exemplo, o tratamento desfavorável de uma mulher por estar grávida representa uma discriminação direta ligada ao gênero.
Quando a política ou prática da empresa que se aplica a todos é discriminatória contra alguns indivíduos, trata-se de discriminação indireta.
Discriminação de gênero
A discriminação de gênero no local de trabalho refere-se ao tratamento desfavorável dos trabalhadores com base em seu gênero ou, porque não se enquadram nos papéis tradicionais de feminilidade ou masculinidade.
Pode ocorrer em todas as fases do emprego, desde as descrições de cargos até a demissão.
Discriminação por gravidez
A discriminação na gravidez é uma forma de discriminação de gênero, pois apenas as mulheres podem engravidar. Há muitos casos de flagrante discriminação contra grávidas porque um empregador julga que ela não conseguirá realizar seu trabalho. No entanto, a discriminação na gravidez também pode ser sutil, como tornar o emprego da pessoa redundante durante a licença de maternidade.
Discriminação etária
A discriminação etária se refere ao tratamento injusto de um funcionário com base em sua idade. Em geral, esse tipo de conduta afeta as pessoas mais velhas, mas também há casos onde os mais jovens enfrentaram discriminação por causa da idade.
Discriminação por orientação sexual
Assim como outras formas de discriminação, a baseada na orientação sexual pode ser direta, indireta, exercida de forma sutil ou mesmo sistêmica. A orientação sexual não é apenas uma “condição social” aplicável a uma pessoa, mas uma característica individual imutável ancorada em sua identidade. Logo, o tratamento desigual dessas pessoas também configura discriminação.
Discriminação por deficiência
A discriminação por deficiência ocorre quando a pessoa recebe tratamento menos favorável do que uma pessoa sem deficiência no mesmo contexto ou em ambientes semelhantes. Os funcionários também podem enfrentar discriminação quando seu empregador assume que eles têm uma deficiência.
Discriminação por raça e motivos relacionados
As noções biológicas de raça caíram em descrédito e a classificação por raça não tem nenhuma base científica legítima. No entanto, algumas pessoas encontram-se socialmente marginalizadas devido ao processo de construção social da raça, chamado racialização.
Essa construção social continua sendo uma poderosa alavanca na sociedade, na qual o racismo é presente. Algumas pessoas podem ter preconceitos contra pessoas racializadas ou algumas de suas características.
Além de traços físicos, como cor, características que geralmente causam racialização incluem o seguinte:
- Língua;
- Sotaque ou modo de falar;
- O nome;
- Roupas e aparência;
- Dieta;
- Crenças e práticas; e
- Preferências de lazer.
Infelizmente, existem muitas outras categorias, como discriminação por estado civil, situação familiar, identidade de gênero, nacionalidade, dentre outros.
Há ainda a discriminação múltipla e intersetorial, que ocorre quando uma pessoa apresenta diversas características que a tornam particularmente exposta a atos discriminatórios. Essas características podem incluir sexo, deficiência, cor da pele ou origem migrante.
Em suma, a discriminação no local de trabalho consiste em desfavorecer um empregado, um estagiário ou um candidato a emprego, devido a determinados critérios não objetivos.
Evidentemente, trata-se de uma prática ilegal. Qualquer decisão do empregador relativa ao trabalhador (contratação, renovação do contrato, formação, promoção, transferência, sanções disciplinares, desligamento, etc.) deve se basear em considerações profissionais e não pessoais.
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